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segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Espera em call center não pode exceder um minuto

O ministro da Justiça, Tarso Genro, assinou nesta segunda-feira a portaria que estabelece o tempo máximo de um minuto para o contato direto do consumidor com o atendente nos serviços de call centers. O prazo conta a partir do momento em que o consumidor seleciona a opção "falar com atendente" no menu eletrônico. A regra vale a partir do dia 1º de dezembro, quando entra em vigor o decreto nº 6.523 (de 31 de julho de 2008)

Para bancos e empresas de cartão de crédito o tempo é ainda menor, 45 segundos. Às segundas-feiras, dias anteriores e posteriores a feriados e quinto dia útil do mês, no entanto, a espera poderá ser de até 1 minuto e meio por conta do aumento no número de solicitações.

Fonte: Uol Notícias

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